11h30
Redação Bastos Já
A Associação Comercial e Industrial de Bastos - ACIB divulgou, através do seu calendário anual, os horários de atendimento em março. No próximo mês, que se inicia neste sábado, dia 1, o comércio local funcionará em horário especial no dia 7 (sexta-feira) e nos dias 24 e 25 (segunda e terça-feira) - veja abaixo os detalhes dos horários de funcionamento nestas datas.
A ACIB informa também que neste sábado (1), período do Carnaval 2025, as lojas abrem em horário normal - das 9 às 13 horas, proporcionando mais tempo e comodidade para os consumidores em geral pagarem suas contas e fazerem as compras do mês.
No início da próxima semana, o comércio atende das 8 às 18 horas na segunda-feira (3) e fecha na terça-feira (4) devido ao Carnaval e compensação do dia 9 de julho de 2025. As lojas reabrem nos dias 5 e 6 (quarta e quinta-feira) das 8 às 18 horas. No dia 7, sexta-feira, o atendimento será em horário especial das 9 às 22 horas. No sábado (8) o funcionamento será das 9 às 13 horas.
Entre os dias 10 e 14, de segunda a sexta-feira, o comércio bastense atende em horário normal das 8 às 18 horas, oferecendo aos consumidores grande variedade em produtos, preços acessíveis e ótimos planos de pagamento. No dia 15, terceiro sábado do mês de março, o atendimento será das 9 às 13 horas.
Ainda de acordo com o calendário anual da Associação Comercial e Industrial de Bastos, as lojas mantêm o horário de atendimento normal na terceira semana de março: das 8 às 18 horas, nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 (entre segunda e sexta-feira); e das 9 às 13 horas no dia 22, penúltimo sábado do mês.
A quarta semana de março começa com horário especial na segunda (24) e terça-feira (25), quando o comércio local funcionará das 9h às 18h (uma hora a menos que o horário de atendimento normal). Nos dias 26, 27 e 28 entre quarta e sexta-feira, as lojas atendem das 8 às 18 horas. No dia 29, sábado, o comércio abre das 9 às 13 horas. No dia 31, segunda-feira, das 8 às 18 horas.
A Associação Comercial e Industrial de Bastos informa ainda que o calendário de funcionamento especial é válido exclusivamente para as empresas que realizarem a adesão prevista na convenção coletiva dos horários especiais.