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Bastos

Lojas de Bastos abrem em horário ampliado nesta sexta-feira e sábado, dias 9 e 10

09 de Maio de 2025

07h04

Redação Bastos Já

A Associação Comercial e Industrial de Bastos - ACIB lembra que o comércio da cidade funciona em horários de atendimento ampliado nesta sexta-feira (9) e neste sábado (10), datas que antecedem a comemoração do Dia das Mães e o primeiro sábado do mês após o quinto dia útil, oferecendo aos consumidores em geral grande variedade em produtos, preços acessíveis e ótimos planos de pagamento.

Nesta sexta-feira, dia 9, antevéspera do Dia das Mães - celebrado no domingo 11 de maio -, o comércio abre das 9 às 22 horas, concedendo  aos consumidores tranquilidade para comprar o presente das mães. Amanhã, dia 10, véspera do Dia das Mães e primeiro sábado após o 5º dia útil do mês, as lojas bastenses mantém o horário de atendimento estendido, das 9 às 15 horas.

Na semana seguinte, proporcionando tempo e comodidade para os consumidores em geral pagarem suas contas e fazerem as compras do mês, os estabelecimento comerciais de Bastos abrem das 8 às 18 horas nos dias 12, 13, 14, 15 e 16 (entre segunda e sexta-feira). Dia 17 de maio, terceiro sábado do mês, o horário de atendimento do comércio se mantém em normal, das 9 às 13 horas.

A Associação Comercial e Industrial de Bastos informa também que lojas bastenses funcionam das 8 às 18 horas, nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 (entre segunda e sexta-feira). No dia 24, penúltimo sábado de maio, o atendimento se mantém em horário normal, das 9 às 13 horas, complementa a Associação Comercial e Industrial de Bastos.

Finalizando o mês de maio de 2025, a última semana começa com horário especial. Nos dias 26, 27 e 28, entre segunda e quarta-feira, o comércio bastense funcionará em período reduzido, das 9h às 18h (uma hora a menos que o horário de atendimento normal). Nos dias 29 e 30 (quinta e sexta-feira) as lojas abrem das 8 às 18 horas. No dia 31, sábado, atendem das 9 às 13 horas.

A Associação Comercial e Industrial de Bastos informa ainda que o calendário de funcionamento especial é válido exclusivamente para as empresas que realizarem a adesão previstas na convenção coletiva.