Fechar
Bastos

Saque calamidade do FGTS é liberado para moradores de Laranjal Paulista e Bastos; veja quem tem direito

14 de Outubro de 2025

12h47

Por G1 Itapetininga e região


A partir desta terça-feira (14), os trabalhadores dos municípios de Laranjal Paulista e Bastos, no interior de São Paulo, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade.

A liberação, decorrente das chuvas intensas nas cidades, pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS. Os moradores podem realizar o saque até o dia 11 de janeiro de 2026.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação pode ser feita de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção “saques”, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Saque 100% digital App FGTS:

  • O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.

Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;

  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;

  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

Encaminhe os seguintes documentos:

  • Foto de documento de identidade;

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

  • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação:

  • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);

  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

  • Declaração do município atestando residência na área afetada;
  • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);

  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

Estragos

A prefeitura de Laranjal Paulista (SP) decretou situação de emergência após a tempestade com fortes rajadas de vento que afetou o município em setembro. Na época, oito escolas da rede municipal e a cozinha que produz a merenda dos alunos foram afetadas pela falta de energia elétrica.

Em Bastos, o vento destelhou duas salas de uma creche na zona rural. Todas as crianças foram retiradas em segurança pelas professoras e levadas para outra unidade. A Defesa Civil também registrou diversas quedas de árvores, mas não houve feridos.