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Fonte: Siga Mais
Começou, neste sábado (1º), o período de defeso da Piracema 2025/2026, que se estende até o dia 28 de fevereiro de 2026, abrangendo rios e afluentes da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. A Polícia Militar Ambiental alerta os pescadores e a população em geral para as restrições impostas pela legislação durante essa fase, essencial para a reprodução natural dos peixes.
De acordo com a Instrução Normativa nº 25/2009, que regulamenta a pesca nesse período, está proibida a pesca em diversos trechos de rios e lagoas, bem como em áreas próximas a barragens, cachoeiras e corredeiras. Também é vedada a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive aquelas usadas para fins ornamentais e de aquário.
Entre os principais pontos, a norma proíbe a pesca:
• nas lagoas marginais;
• a menos de 500 metros das confluências e desembocaduras de rios e canais;
• a até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens, mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras;
• em trechos específicos dos rios Tietê, Paranapanema, Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados, entre outros afluentes do Rio Paraná;
• nas áreas de entorno dos Parques Estaduais Morro do Diabo, Rio do Peixe, Rio Aguapeí e da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.
Durante a Piracema, fica proibido o uso de materiais perfurantes, como arpões e fisgas, bem como o uso de animais aquáticos como isca, inclusive camarões — ainda que acompanhados de nota fiscal. Também não é permitido o uso de trapiches ou plataformas flutuantes nos rios da bacia.
Por outro lado, a pesca está permitida em rios da bacia apenas na modalidade desembarcada, com linha de mão, caniço, molinete ou carretilha, e somente nas áreas não restritas pela norma.
Nos reservatórios de usinas hidrelétricas, é autorizada a pesca embarcada e desembarcada, exclusivamente de espécies não nativas, como tilápia, tucunaré, black-bass e corvina, entre outras. Para pescadores amadores, a cota é de 10 quilos mais um exemplar dessas espécies; para os profissionais, não há limite.
O pescado proveniente de pisciculturas ou pesque-pagues devidamente registrados no IBAMA não se enquadra nas restrições, desde que o transporte esteja acompanhado de nota fiscal.
A Polícia Militar Ambiental também fiscaliza estoques de peixes em frigoríficos, peixarias, restaurantes, colônias de pescadores e demais estabelecimentos, lembrando que o prazo máximo para a declaração dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.
O descumprimento das normas pode resultar em multa a partir de R$ 1.000,00, além da apreensão de materiais e veículos utilizados e responsabilização criminal conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o Decreto nº 6.514/2008.
A Polícia Militar Ambiental reforça que a Piracema é um período fundamental para a preservação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. A corporação se coloca à disposição para orientações e reforça a importância da colaboração da população.
Denúncias de pesca irregular e outros crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone 190.