Fechar
Região

Passageiro inconveniente é detido com maconha em ônibus na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros em Adamantina

17 de Julho de 2026

08h51

Redação Bastos Já

Um homem foi detido pela Polícia Militar Rodoviária na noite desta quinta-feira (16), na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Adamantina (SP). O suspeito, que já possui antecedente criminal por homicídio, foi acusado de perturbar os passageiros de um ônibus de viagem e foi flagrado portando um cigarro de maconha. A ocorrência foi registrada por volta das 19h20, no quilômetro 590 mais 100 metros, durante o desenvolvimento da "Operação Impacto".

De acordo com o boletim policial, o motorista de um ônibus de linha intermunicipal — que partiu de São Paulo (SP) com destino a Tupi Paulista (SP) — parou voluntariamente na Base do Policiamento Rodoviário de Adamantina.

Ainda segundo a Polícia Militar Rodoviária, o condutor relatou aos policiais que um dos passageiros estava incomodando os demais usuários do transporte coletivo: o homem falava em tom excessivamente alto; estava consumindo bebidas alcoólicas dentro do veículo; e chegou a acender cigarros no interior do coletivo.

Também conforme o Policiamento Rodoviário, mesmo após ser advertido verbalmente diversas vezes pelo motorista, o passageiro se recusou a cooperar, o que levou o trabalhador a solicitar a intervenção policial para a retirada do indivíduo, visando garantir a segurança e a tranquilidade da viagem.



Consta no registro policial que, ao realizarem a vistoria nos pertences do passageiro incômodo, os policiais rodoviários localizaram um cigarro de maconha escondido dentro de sua mochila, que estava no compartimento de bagagem de mão. A Polícia Rodoviária destaca ainda que durante a qualificação do homem, morador de Tabatinga (SP), as autoridades constataram que ele já cumpriu pena pelo crime de homicídio no sistema prisional.

A Polícia Rodoviária acrescenta que o passageiro foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Adamantina, onde prestou depoimento, foi qualificado e, posteriormente, liberado para responder em liberdade. O cigarro de maconha foi apreendido pelas autoridades. O ônibus e os demais passageiros seguiram viagem normalmente.

O que diz a legislação?

O Policiamento Rodoviário reforça que o comportamento do passageiro infringe diretamente as normas de transporte coletivo vigentes: bebida alcoólica - A Lei Estadual nº 15.551/2014 proíbe expressamente o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos de transporte coletivo de passageiros em São Paulo. Em âmbito federal, a Resolução nº 1.383/2026 da ANTT também veda a prática em linhas interestaduais.

A Polícia Rodoviária complementa que: "É dever legal de todo usuário de transporte público comportar-se de modo a não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros e da tripulação".