08h51
Redação Bastos Já
Um homem foi detido pela Polícia Militar Rodoviária na noite desta quinta-feira (16), na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Adamantina (SP). O suspeito, que já possui antecedente criminal por homicídio, foi acusado de perturbar os passageiros de um ônibus de viagem e foi flagrado portando um cigarro de maconha. A ocorrência foi registrada por volta das 19h20, no quilômetro 590 mais 100 metros, durante o desenvolvimento da "Operação Impacto".
De acordo com o boletim policial, o motorista de um ônibus de linha intermunicipal — que partiu de São Paulo (SP) com destino a Tupi Paulista (SP) — parou voluntariamente na Base do Policiamento Rodoviário de Adamantina.
Ainda segundo a Polícia Militar Rodoviária, o condutor relatou aos policiais que um dos passageiros estava incomodando os demais usuários do transporte coletivo: o homem falava em tom excessivamente alto; estava consumindo bebidas alcoólicas dentro do veículo; e chegou a acender cigarros no interior do coletivo.
Também conforme o Policiamento Rodoviário, mesmo após ser advertido verbalmente diversas vezes pelo motorista, o passageiro se recusou a cooperar, o que levou o trabalhador a solicitar a intervenção policial para a retirada do indivíduo, visando garantir a segurança e a tranquilidade da viagem.

Consta no registro policial que, ao realizarem a vistoria nos pertences do passageiro incômodo, os policiais rodoviários localizaram um cigarro de maconha escondido dentro de sua mochila, que estava no compartimento de bagagem de mão. A Polícia Rodoviária destaca ainda que durante a qualificação do homem, morador de Tabatinga (SP), as autoridades constataram que ele já cumpriu pena pelo crime de homicídio no sistema prisional.
A Polícia Rodoviária acrescenta que o passageiro foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Adamantina, onde prestou depoimento, foi qualificado e, posteriormente, liberado para responder em liberdade. O cigarro de maconha foi apreendido pelas autoridades. O ônibus e os demais passageiros seguiram viagem normalmente.
O que diz a legislação?
O Policiamento Rodoviário reforça que o comportamento do passageiro infringe diretamente as normas de transporte coletivo vigentes: bebida alcoólica - A Lei Estadual nº 15.551/2014 proíbe expressamente o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos de transporte coletivo de passageiros em São Paulo. Em âmbito federal, a Resolução nº 1.383/2026 da ANTT também veda a prática em linhas interestaduais.
A Polícia Rodoviária complementa que: "É dever legal de todo usuário de transporte público comportar-se de modo a não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros e da tripulação".