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Bastos

Polícias civil de Bastos são elogiados pela eficiência nas atividades desenvolvidas

12 de Outubro de 2019

07h25

Por Assessoria da Polícia Civil de Bastos

Delegacia Geral de Polícia Dr. Maurício Henrique Guimarães Pereira.
Portaria DGP - 88, de 7/10/2019

A Delegacia Geral de Polícia em exercício, com observância do contido no Processo DGP 4.828/2019, submetido, nos termos do artigo 61 da Lei complementar 207/1979, ao crivo do conselho da Polícia Civil, que emitiu parecer favorável ao formal reconhecimento das atividades desenvolvidas.

Considerando que é dever da Administração Pública, pelos poderes hierárquico e diciplinar, fiscalizar a execução dos serviços que lhe são afetos e, quando for o caso, também enaltecer os atos funcionais que, por sua relevância para a instituição e para a coletividade, mereçam reconhecimento geral;

Elogios aos Policiais de Bastos, foi analisado pelo Conselho da Polícia Civil e concedido pelo Delegado Geral, Ruy Ferraz Fontes.

Considerando o eficiente trabalho investigativo realizado por Policiais Civis da Delegacia de Polícia do Município de Bastos, subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de Tupã (Deinter 4 - Bauru), que resultou no esclarecimento de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com a identificação do autor de atropelamento ocorrido numa estrada rural, em 19/05/2019, cuja vítima, um rapaz, foi encontrado caído e com graves ferimentos, sendo socorrido ao hospital, onde veio a óbito.

Considerando que, a partir do encontro, no local dos fatos, de fragmentos de uma peça automotiva, e realizadas pesquisas juntos ao sistema " Detecta", obteve - se a identificação de diversos veículos com características semelhantes, de forma a ensejar ininterruptas diligências aos endereços registrados, logrando localizar o automóvel envolvido no acidente, que apresentava avarias na parte frontal, e o condutor do veículo no momento do fato, o qual confessou ter sido o autor do atropelamento;

Considerando, finalmente, a ampla divulgação na imprensa, o que elevou a credibilidade e enalteceu a imagem da Polícia Civil do Estado de São Paulo, resolver;

Artigo 1° - Conceder, com fundamento nos artigos 58, 59, inciso III e 61, parágrafo único, todos da Lei complementar 207/1979, Elogios aos seguintes Policiais Civis:

ESCRIVÃES DE POLÍCIA
Evandro Esteves de Souza.
Marcos Antônio Pacheco Salles.

INVESTIGADORES DE POLÍCIA
Paulo Roberto Medina Galego.
Nilton de Souza Barbosa.
Antônio Aparecido Moraes.
Marcos Henrique Maran.

Artigo 2° - Determinar que seja a presente concessão consignada nos registros funcionais dos referidos servidores, para todos os efeitos legais.

Artigo 3° - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.