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Bastos

Decreto do prefeito de Bastos permite abertura de comércio e altera horários de atendimento

15 de Maio de 2020

12h41

Redação Bastos Já

Foi publicado na tarde dessa quinta-feira, dia 14, Decreto Municipal 1.316/20 - Sobre a reabertura gradual e controlada do comércio local, por meio da transição do distanciamento social ampliado para o distanciamento social seletivo. O decreto autoriza os estabelecimentos que não tenham por objeto atividades consideradas essenciais a manterem o atendimento aos clientes, porém, com restrições e em novos horários – das 14h00 às 18h00 de segunda a sexta-feira e das 09h00 às 13h00 aos sábados, - a limitação de horário não se aplica a salões de beleza, manicures, barbearias e congêneres, que poderão exercer suas atividades durante o horário de segunda aos sábados, das 8h às 18h, desde que respeitadas as regras previstas no decreto (clique aqui e saiba mais).

O Decreto Municipal 1.316/20, que conta com respaldo de parcial antecipação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prevê ainda que permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos e privados, de qualquer natureza, a concessão de licenças ou alvarás, bem como a utilização de salões de festas, playgrounds, brinquedotecas, academias, piscinas de condomínios e demais áreas comuns e que a autorização não se aplica a casas de shows e eventos, boates, clubes academias de ginasticas ou musculação, escolas particulares e templos religiosos (saiba mais). A transição não é definitiva e pode ser revista, suspensas ou interrompida a qualquer momento mediante recomendação da Secretaria Municipal de Saúde (clique aqui e saiba mais).

A edição do decreto, que passa a valer a partir desta sexta-feira, dia 15 de maio, alterando os horários de abertura tem como objetivo evitar aglomerações, causadas por coincidência de horários de serviços públicos e agências bancárias.