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Piracema: Pesca terá restrições a partir deste domingo, dia 1º de novembro

30 de Outubro de 2020

06h04

Fonte: Diário de Tupã

Pescadores, amadores e profissionais, terão restrições na pescaria a partir de domingo, dia 1º de novembro, devido ao início do período de piracema no Estado de São Paulo. Durante o período de defeso, que será encerrado no dia 28 de fevereiro de 2021, está proibida a pesca de espécies nativas. Por conta disso, pescadores, comerciantes e indústria também precisam estar atentos, para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) ou à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (SIMA) sobre o pescado que possuem em estoque.

No período que antecede o defeso, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. A regra tem por objetivo comprovar que o pescado comercializado durante o período de defeso foi capturado antes do início dos meses em que há restrição à pesca. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de declaração de estoque e entregá-lo ao IBAMA ou à Secretaria do Meio Ambiente até dois dias úteis após o início do período de defeso.

Preservação

O defeso é o período de fechamento da pesca de espécies de peixes em reprodução, para proteção da fauna aquática. A medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois permite aos peixes a chance de crescimento e reprodução, fases importantes para o ciclo de vida desses animais, evitando assim a diminuição dos estoques ao longo do tempo. Entretanto, durante o período de defeso a pesca de espécies não nativas, de híbridos e de camarão gigante da Malásia são permitidas, porém apenas se realizada sem que o pescador esteja embarcado, usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Nestes casos, há regras específicas sobre a quantidade de peixes que pode ser capturada. A cota para pescadores amadores é de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há limitações.

Para os reservatórios, há ainda a permissão para pesca embarcada e desembarcada de pescadores profissionais e amadores, desde que sigam as restrições de tamanho de malhas e outros equipamentos de pesca. O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2021. Até lá, as pessoas que vivem da atividade e possuem documentação comprobatória poderão requisitar o seguro-defeso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Permitido

- Modalidade desembarcada: utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.

- Pescador profissional: não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto piauçu. Leporinus macrocephalus.

- Pescador amador: cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.

- Pescadores profissionais e amadores: o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.

- Pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.

Proibido

- A pesca na jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras.

- A pesca para todas as categorias e modalidades: I - nas lagoas marginais; II - a menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; III - até 1500 metros à montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada).

- Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.

Pesca subaquática

- Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança.

- Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas. (Exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).

- A realização de cam-peonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).

- Captura, transporte e o armazenamento de espé-cies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.