18h38
Redação Bastos Já
O Decreto Municipal 1450/21, de 24 de agosto de 2021, amplia para até às 24 horas o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e similares e eventos sociais, culturais, religiosos e recreativo, autoriza em até 100% a capacidade de lotação de ambientes fechados (obedecendo o distanciamento de 1 metro entre as pessoas).
As atividades desportivas somente poderão ser realizadas em espaços ao ar livre, sem torcida e mediante requerimento à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude com prazo mínimo de 15 dias e obedecendo as orientações quanto ao protocolo sanitário a ser respeitado.
Veja abaixo o decreto: