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Iacri

Polícia Ambiental de Tupã faz prisão por porte ilegal de arma de fogo em Iacri

08 de Novembro de 2021

06h30

Redação Bastos Já

A Polícia Militar Ambiental de Tupã deu voz de prisão a um homem depois de flagrá-lo com uma espingarda calibre 32, com 10 cartuchos intactos, nas proximidades de uma mata localizada em uma fazenda no Bairro Anápolis, a margem esquerda do Rio Aguapeí, município de Iacri, nesse domingo, dia 7. A ocorrência de natureza “flagrante porte ilegal de arma de fogo, praticar ato de caça” foi registrada pela equipe do cabo Padovesi, cabo Glaucimir e cabo Rodrigueiro.

Segundo a Polícia Ambiental, durante a operação Piracema 2021/2022 e operação Rodovias Mais Seguras, a equipe se deparou com um grupo de banhistas que deixavam uma trilha que dá acesso ao Rio Aguapei, nos fundos da fazenda e notou que um indivíduo, ao avistar a guarnição, retornou repentinamente para o interior da mata. O indivíduo foi abordado e não estava com nada de ilícito. Os policiais informaram que em vistoria na mata ciliar localizaram a espingarda, no meio da vegetação.

Ainda segundo os policiais ambientais, na bolsa de armazenamento da espingarda e dos cartuchos também foi encontrado um aparelho celular e ao darem a notícia sobre o encontro do armamento e do aparelho celular o indivíduo que havia sido abordado admitiu a propriedade e afirmou não possuir o registro do arma de fogo. Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante por crime previsto no Artigo 12 da Lei 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento.

A ocorrência foi apresentada na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Tupã, onde a autoridade de Polícia Judiciária ratificou a voz de prisão e arbitrou fiança de R$ 1.045,00, valor que foi pago e o indivíduo que assumiu a propriedade da arma de fogo foi liberado.

A Polícia Ambiental destaca que “administrativamente, por estar portando arma em um local típico para a pratica de caça de animais silvestres, foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de R$ 1.000,00, por caçar espécimes da fauna silvestre nativa sem autorização da autoridade competente competente, incorrendo no disposto do art. 25 da Resolução SIMA n° 05/21. O valor da multa majorado ao dobro em razão do cometimento da infração em dia de domingo”.