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Região

Novos radares entram em operação em cinco trechos de rodovias do Oeste Paulista; veja locais

21 de Setembro de 2023

06h23

Por g1 Presidente Prudente

Novos radares de controle de velocidade dos veículos entrarão em operação, a partir do próximo domingo (24), em cinco trechos rodoviários da região de Presidente Prudente (SP) administrados pela concessionária Eixo SP.

Três ficam na Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425) e dois estão instalados na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294).

Confira os locais:

SP-294 – km 596,350 (pista no sentido oeste) – Adamantina (SP);

SP-294 – km 651 (pista no sentido leste) – Dracena (SP);

SP-425 – km 430,200 (pista no sentido sul) – Martinópolis (SP);

SP-425 – km 440 (pista no sentido norte) – Indiana (SP); e

SP-425 – km 445 (pista no sentido sul) – Regente Feijó (SP).

Segundo a Eixo SP, o início da fiscalização eletrônica nestes novos pontos ocorre após homologação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), órgão responsável pela aplicação das multas.

A instalação e a operação dos radares atendem a uma determinação do contrato de concessão.

Os equipamentos, segundo a coordenadora de Segurança Viária da Eixo SP, Viviane Riveli de Carvalho, auxiliam na preservação da segurança do usuário por meio da fiscalização da velocidade máxima permitida na rodovia. De acordo com ela, a velocidade excessiva é um dos principais fatores que contribuem para o registro de acidentes.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a velocidade máxima permitida para veículos leves, que incluem caminhonetes, carros e motocicletas, é de 100km/h nos trechos onde ficam os radares na Rodovia Assis Chateaubriand. Já para caminhões e ônibus, ainda segundo a polícia, o limite máximo é de 80km/h.

Na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, as velocidades máximas permitidas para o tráfego de todos os tipos de veículos são de 60km/h, em Adamantina, e de 80km/h, em Dracena.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, existem três classificações de penalidade para o excesso de velocidade:

quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: infração média e multa de R$ 130,16;

quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave e multa de R$ 195,23; e

quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima e multa multiplicada em três vezes, no total de R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir.