09h28
Redação Bastos Já
Na quinta e sexta-feira, dias 26 e 27, o comércio bastense funciona das 9 às 18 horas (compensação - com uma hora de trabalho a menos que o atendimento normal), informa a Associação Comercial e Industrial de Bastos - ACIB. Nesta quarta-feira, dia 25, as empresas fecham para a comemoração do Natal.
A Associação Comercial e Industrial de Bastos comunica ainda que as lojas bastenses abrem em horário normal de atendimento, das 9 às 13 horas, no sábado (28), oferecendo aos consumidores em geral grande variedade em produtos, preços acessíveis e ótimos planos de pagamento.
Nos dois últimos dias de 2024, o comércio atenderá em horário especial: dia 30, segunda-feira da próxima semana, das 9 às 18 horas (compensação - com uma hora de trabalho a menos que o atendimento normal). No dia 31, terça-feira, véspera de Ano Novo, das 9 às 15 horas (três horas de trabalho a menos que o horário normal).
Na quarta-feira da semana que vem, dia 1º de janeiro de 2025, as empresas fecham para comemorar o Ano Novo. As lojas se mantém fechadas no dia 2, quinta-feira pós réveillon (não abrem apenas as lojas que aderiram ao horário especial de fim para compensação das horas trabalhadas neste domingo, dia 22 de dezembro).
As lojas que aderiram ao horário especial de fim reabre no dia 3 de janeiro, sexta-feira, das 8 às 18 horas, horário normal de funcionamento.
As normas de horário normal de trabalho, horários especiais natalinos 2024 e em datas especiais de janeiro a novembro de 2025 foram estabelecidas na convenção coletiva de trabalho 2024/2025 realizada pelo SINCOMÉRCIO Tupã e SINCOMERCIÁRIOS Tupã.
ATENÇÃO
A Associação Comercial e Industrial de Bastos orienta que as empresas que não aderiram ao sistema de prorrogarão de horário de trabalho previsto na convenção coletiva (sistema de compensação) devem observar o horário de funcionamento normal do comércio no período natalino de 2024 e de janeiro a novembro de 2025, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, aos sábados, das 9:00 às 13:00 horas, e aos domingos e feriados, sem funcionamento, não se aplicando também a elas os horários de compensação e sendo obrigadas a remunerar eventuais horas extras realizadas, segundo os termos da convenção.