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Bastos

Tributação esquenta produtos do inverno, diz vice-presidente da Acib

25 de Julho de 2019

06h20

Por Marcio Medeiros

O primeiro vice-presidente da diretoria executiva da Associação Comercial e Industrial de Bastos, Celso Roberto Gomes, está fazendo um alerta aos consumidores em geral, de que os preços dos produtos relacionados de forma direta ao inverno estão elevados em virtude da alta carga tributária imposta pelo Governo Federal. “Mais de 30% dos preços de edredom, malha e cachecol são impostos”, afirmou o dirigente ao tomar conhecimento da lista dos produtos levantados pela Associação Comercial de São Paulo, que sempre realiza estudos neste sentido. “Ao comprar um edredom de R$ 100, por exemplo, o consumidor desembolsa 36,22% só para pagar tributos, ou seja, praticamente um terço do valor final do produto”, disse o dirigente no ramo de materiais de construção. 

Levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) revela que o cobertor, por sua vez, tem alíquota um pouco menor (26,05%). Já a malha e o cachecol são taxados em 34,67% e 34,13%, respectivamente. Se a ideia é comprar um aquecedor de ambientes para esquentar a casa, o valor dos impostos chega a 48,30% e, no caso do aquecedor de água elétrica, a 48,06%. Nem mesmo a simples garrafa térmica escapa da mordida tributária: 44,63%. “Acredito que após a reforma previdenciária o Governo deveria estudar uma reforma tributária”, disse o vice-presidente da diretoria da associação comercial de Bastos. “Da forma como estamos indo, chegará o momento que o ganho é tão irrisório que não valerá a pena vender o produto”, disse. “Aliás a população já está sentindo falta de alguns produtos, por serem excessivamente taxados”, reclamou o dirigente ao chamar a atenção do consumidor. “O valor é alto, porque o imposto é alto”, afirmou. 

Nos produtos alimentícios desta época do ano também estão exageradamente elevados, em virtude da carga tributária. Fondue de chocolate (38,51%) e fondue de queijo (36,54%) também chamam atenção pelas altas cargas. Quem quiser completar o cardápio com vinho importado terá que arcar com alíquota de 69,73% do preço final; já o vinho brasileiro tem tributação de 54,73% - as bebidas alcóolicas são as mais taxadas da lista, que foi encomendado pela ACSP ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). A lista contempla ainda: aquecedor de ambientes (48,30%), aquecedor de água elétrico (48,06%), garrafa térmica (44,63%), tênis (44%), luva (40,85%), lareira (40,83%), chocolate (38,60%), calça jeans (38,53%), bombons (37,61%), bota (36,17%), lenço (35,74%), guarda-chuva(35,25%), camisa (34,67%), jaqueta (34,67%), malha (34,67%), casaco de moletom (34,67%), sopa de pacotinho (34,35%), bolo de brigadeiro (33,95%) e jantar em restaurante (32,51%). 

Para o presidente da associação comercial de Bastos, José Claudio Caldeira, é importante que o consumidor tenha consciência de que nos preços desses produtos, a maior parte é tributo. “Muita gente pensa que quem coloca o valor no produto é o comerciante”, disse para a surpresa de muitos. “Com a carga tributária elevada, a margem de lucro tem que ser pequena, pois, do contrário não vende e o produto acaba ficando, sendo mais prejudicial”, explicou ao lembrar que: o comerciante paga pelo produto, paga impostos nesta transação e ainda precisa pagar a comissão pela venda. “Se o produto não é vendido, o prejuízo é maior”, disse ao considerar importante a apresentação individual da carga tributária nos produtos apresentados no varejo em geral, para que as pessoas saibam.