Fechar
Região

Nas primeiras horas da saidinha temporária de presos, PM registra três violações em Adamantina

17 de Junho de 2026

16h39

Fonte: Siga Mais

A Polícia Militar registrou três ocorrências de descumprimento das condições impostas a detentos beneficiados pela saída temporária em Adamantina. Os casos foram identificados durante ações de fiscalização realizadas nesta terça-feira (16) e comunicados ao Poder Judiciário para as providências previstas na Lei de Execução Penal.

Conforme a PM, as ocorrências fazem parte do trabalho de monitoramento dos sentenciados autorizados a deixar o sistema prisional durante o período do benefício concedido mediante o cumprimento de requisitos legais e sujeito a uma série de restrições.

Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro. Os benefícios são concedidos nestes meses, iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla as datas festivas de Natal e Ano Novo. A atual janela da “saidinha” foi iniciada nesta terça-feira e segue até segunda (22).

Reeducandos foram flagrados consumindo bebida alcoólica e causando transtornos

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 9h, após denúncia encaminhada ao Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), pelo 190, informando que dois homens estariam importunando pessoas e promovendo algazarra nas proximidades da Avenida das Rosas, em direção ao Terminal Rodoviário de Adamantina.

Durante patrulhamento, os policiais localizaram os suspeitos no interior do terminal rodoviário. Conforme o registro policial, ambos apresentavam sinais compatíveis com embriaguez alcoólica, como fala desconexa, alteração psicomotora e dificuldade de equilíbrio.

Após a identificação, constatou-se que os dois eram reeducandos vinculados à Penitenciária de Flórida Paulista e beneficiários da saída temporária entre os dias 16 e 22 de junho.

Segundo a Polícia Militar, os sentenciados portavam bebida alcoólica e cigarros, sendo observados consumindo os produtos dentro do terminal rodoviário. Frequentadores do local relataram incômodo e temor diante do comportamento dos indivíduos, que estariam falando em tom elevado e utilizando palavras de baixo calão.

A corporação destacou que a ingestão de bebidas alcoólicas é expressamente proibida durante o período de saída temporária, caracterizando violação das condições impostas para a manutenção do benefício.

Os fatos foram registrados e encaminhados à autoridade competente. Após a elaboração do boletim de ocorrência, os dois homens foram liberados, conforme os protocolos operacionais vigentes.

Beneficiário fora de casa durante horário de recolhimento

A segunda ocorrência foi registrada às 20h42 de ontem, durante fiscalização específica dos beneficiários da saída temporária.

Ao verificarem o endereço informado por um dos sentenciados, no Jardim Adamantina, os policiais fizeram contato com a mãe do beneficiário. Ela informou que o filho havia saído da residência para visitar outro familiar, sem especificar o local onde estaria.

Conforme as regras da saída temporária, os beneficiários devem permanecer em suas residências no período compreendido entre 19h e 6h. A ausência do reeducando durante o horário de recolhimento foi considerada descumprimento das condições impostas pela Justiça.

Diante da constatação, foi elaborado boletim de ocorrência para comunicação ao Judiciário.

Fiscalização é intensificada na região

As ocorrências foram registradas como violação do artigo 125 da Lei de Execução Penal, que prevê a possibilidade de revogação do benefício e outras medidas quando o sentenciado descumpre as condições estabelecidas para a saída temporária.

Segundo a Polícia Militar, a fiscalização dos beneficiários ocorre durante todo o período do benefício e tem sido intensificada em Adamantina e nos demais municípios da região. Diversas ocorrências semelhantes vêm sendo registradas na região.

Os registros são encaminhados ao Poder Judiciário, responsável por avaliar cada caso e decidir sobre eventuais sanções administrativas ou a perda do benefício concedido ao preso.