08h12
Redação Bastos Já – com informações cedidas por Valdecir Luís
Dois homens receberam multas que totalizaram R$ 1.000,00 (R$ 500,00 para cada um) após serem flagrados praticando caça de espécime da fauna silvestre nativa no interior de uma fazenda, que fica na divisa dos municípios de Iacri e Santópolis do Aguapeí. A ocorrência de natureza “praticar atos de caça” foi registrada pela Polícia Ambiental de Tupã, equipe do 2º sargento Santos, cabo Padovesi e cabo Glaucimir, no município de Santópolis do Aguapeí, nessa segunda-feira, dia 27.
A equipe da Polícia Ambiental realizava patrulhamento com vistas a prática de pesca caça predatória em uma fazenda no Bairro Goitchoro, município de Iacri, e durante a fiscalização ouviu pessoas conversando na margem oposta do Rio Aguapei, já no município de Santópolis do Aguapeí. Durante vistoria nos carreadores de cana de açúcar, por volta das 16h35, os policiais ambientais localizaram um veículo Vectra, que estava estacionado próximo a uma trilha existente na mata.
Os policiais ambientais informaram também que realizaram incursão na trilha e localizaram uma ceva para caça com dois laços armados - que foram recolhidos pela equipe - e, posteriormente abordaram dois indivíduos que estavam deixando o interior da mata em posse de outros dois laços, duas facas, dois facões, uma marreta e duas molas. A equipe destaca que os homens informaram que estavam tentando pegar um porco - Javali - para usar a carne de mistura.
Ainda segundo a Polícia Ambiental, como os homens não possuem Cadastro Técnico Federal e nem autorização no SIMAF (Sistema de Informação de Manejo de Fauna) para realizar o manejo e controle de Javali, foram lavrados em desfavor dos mesmos dois autos de infração ambiental por caçar espécimes da fauna silvestre nativa, incorrendo no disposto do art. 25 da Resolução SIMA (Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente) 05/21, no valor de R$ 500,00 cada um.
A Polícia Ambiental ressalta que “o fato configura em tese, crime contra o Meio Ambiente, capitulado no disposto do Artigo 29, caput, da Lei Federal 9605/98, por caçar espécime da fauna silvestre nativa, necessitando ser oficiada a Delegacia de Polícia local”.