11h25
Por Maurício Castelo Branco - Jornalista pós-graduado em História e Mídia
Ato da UFRN, relacionado ao Exame Revalida, foi motivado por suposta fraude nunca comprovada; tribunal reconhece que profissionais, entre os quais dois de Iacri, não tiveram direito à ampla defesa
O Tribunal Regional Federal (TRF 5) determinou, em acórdão publicado dia 20 de maio deste ano, a anulação da portaria baixada pela Universidade do Rio Grande do Norte (UFRN) que cancelou a revalidação do diploma de 10 médicos formados em faculdades do exterior. O casal, Auriliana Maria Pires de Toledo e José Roberto Spin de Toledo, residente em Iacri, está entre os profissionais contemplados pelo acórdão.
A portaria foi editada em setembro de 2019, sete meses após a própria UFRN ter oficializado a aprovação dos médicos no Exame Revalida, relativo à edição de 2017. O certame é coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Na ocasião, a universidade justificou que a publicação do ato foi motivada por apontamento do Inep para suposta fraude cometida pelos médicos, o que foi veementemente negado pelos acusados e posteriormente não comprovado pela instituição de ensino nem pelo instituto.
Com base na portaria publicada pela UFRN, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) suspendeu a revalidação dos diplomas de Auriliana Maria e José Roberto de Toledo. Esse mesmo procedimento foi adotado pelos conselhos regionais de medicina dos respectivos estados onde os demais médicos afetados pela medida haviam optado por exercer a profissão.
Defesa Cerceada
O caso ganhou grande repercussão regional depois que muitos meios de comunicação replicaram matéria publicada no site do Cremesp, baseada na decisão e nos argumentos da universidade, mas sem possibilitar aos acusados a oportunidade de apresentar sua versão.
Em ação interposta na 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (RN), um dos médicos, Rstannixon Correa Matos, representado pelo advogado de defesa Emidio Antonio Ferrão, de Bauru, refutou a acusação e reclamou que não lhe foi “oportunizado o direito à ampla defesa e ao contraditório”, além de solicitar à universidade a instauração de novo processo administrativo para apurar a denúncia de suposta fraude. O juiz Mario Azevedo Jambo, da 5ª Vara Federal/RN, concedeu liminar em favor da UFRN, mantendo a portaria que cancelou a revalidação dos diplomas.
Mas o quadro se inverteu em instância superior. Por unanimidade dos votos – 5 a 0 – a Primeira Turma do TRF 5 acatou o recurso interposto pelo médico. No acórdão, além de determinar à universidade a anulação da portaria, o relator do processo, desembargador federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, realçou: “A alegação de cerceamento de defesa por ausência de produção de prova pericial merece acolhida”. Ainda no acórdão, o tribunal determinou “à UFRN que instaure novo processo administrativo para apreciação do pedido de revalidação do diploma do demandante (...), assegurando-lhe ampla defesa”, e a nulidade da portaria bem como da sentença proferida em 1º grau.
O advogado Emidio Antonio Ferrão explicou que por uma questão de estratégia optou, de comum acordo com os médicos, que apenas um interpusesse ação contra a universidade, já que a situação de todos perante à demanda era a mesma. “Agora, os efeitos do acórdão do TRF 5 são automaticamente extensivos a todos os médicos desse grupo”, acentuou.
A UFRN não interpelou o acórdão no prazo regimental, motivo pelo qual transitou em julgado, conforme certidão que a Primeira Turma do TRF 5 publicou dia 14 de julho, com certificação endereçada ao juiz Mario Azevedo Jambo, da 5ª Vara Federal/RN. No dia 22 do mesmo mês, o magistrado prolatou nova sentença, desta vez em consonância com a decisão do TRF 5. “Não cabe mais recurso, uma vez que o acórdão transitou em julgado”, salientou o advogado.
Casal vai interpor ação por danos materiais e morais contra a UFRN
E já protocolou pedido de reintegração de registro aos quadros do Conselho Regional de Medicina
Os médicos Auriliana Maria Pires de Toledo e José Roberto Spin de Toledo, casal residente em Iacri, anteciparam que irão interpor ação por danos materiais e morais contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Auriliana Maria ressaltou que eles enfrentaram dias difíceis. “Fomos aprovados em todas as fases do Exame Revalida. Foram dois anos de espera até finalmente termos o diploma estrangeiro revalidado no Brasil, em fevereiro de 2019. Aí, depois de sete meses exercendo a medicina em nosso país, do dia para a noite nos vimos numa situação constrangedora, sem ter o direito de nos defender, de provar nossa inocência. E o pior: sem poder trabalhar, por quase três anos, no ofício para o qual nos preparamos por tanto tempo e é nossa missão”, desabafou.
A médica disse que com a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), “a justiça foi restabelecida para todos os médicos que enfrentaram essa provação”.
Fez questão ainda de ressaltar “a competência e a dedicação” do advogado Emidio Antonio Ferrão. E realçou que agora é enorme a expectativa da volta ao trabalho. “As concessionárias nas quais eu e meu marido atuamos por sete meses, que prestam serviços de plantão médico em hospitais da região, tomaram conhecimento do resultado da ação judicial e já estão nos convidando para continuarmos com a parceria. Isso é gratificante porque é o reconhecimento do nosso profissionalismo, da nossa credibilidade”, enfatizou.
Fundamentado na decisão judicial, o casal de médicos protocolou na segunda-feira (1) ofício em que solicita a reintegração de inscrição nos quadros do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. “O Cremesp tem 15 dias de prazo, contados do recebimento do ofício, para ativar o registro dos médicos”, afirmou o advogado.