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Bastos

Juiz orienta eleitores de Bastos, Iacri e Herculândia sobre direitos e deveres nas Eleições 2022

18 de Setembro de 2022

10h57

Redação Bastos Já – com informações cedidas por João Mário Trentini

O juiz Fábio Vasconcelos, da 184º Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Bastos, Iacri e Herculândia, falou sobre algumas medidas de prevenção que devem ser adotadas pelos eleitores no dia 2 de outubro de 2022, quando acontece a eleição para presidente da república, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Entre as orientações está a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que proíbe o eleitor de ingressar na cabine de votação com celular, a pratica de boca de urna, que é crime eleitoral, entre outras.

"Sobre o uso do celular no dia da eleição, uma decisão recente do TSE proíbe o eleitor de ingressar na cabine de votação com o aparelho de telefone. A orientação é que se cumpra esta decisão do Tribunal Superior Eleitoral e os eleitores ao ingressarem no interior da seção eleitoral deixem o celular com o mesário. Vamos colocar uma mesa, ou seja deixar um espaço, para que o eleitor deixe rapidamente o celular, entre na cabine de votação, vote e ao sair pegue novamente o seu aparelho”, informou o juiz da 184º Zona Eleitoral.

Caso esqueça o título no dia da votação, o eleitor, que já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição e votar normalmente, confirmou o juiz Fábio Vasconcelos, revelando ainda que os mesários já estão em treinamento. “Os mesários já foram todos convocados e estão realizado treinamento através do sistema online, pelo seu computador ou celular. Depois de concluírem e confirmarem o treinamento, estarão habilitados para atuarem no dia da votação”.

Boca de urna

O eleitor tem o direito no dia do pleito da manifestação individual e silenciosa, porém, a propaganda de boca de urna, que consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral no dia da votação, visando promover e pedir votos para seu candidato ou partido, é proibida pela legislação. “A manifestação pacífica e silenciosa é um direito do eleitor. O que ele não pode fazer é arregimentar eleitores, propagar e pedir votos, pois é boca de urna e crime eleitoral. Se pedir voto, divulgar de forma ativa a sua preferência por um determinado candidato ou causar qualquer tipo de embaraço na fila ou nas imediações do local de votação o eleitor poderá ser preso por praticar a boca de urna”, alerta o juiz da 184º Zona Eleitoral.

O juiz Fábio Vasconcelos orienta também que o eleitor deve levar os números dos seus candidatos anotados. “Esta é uma orientação antiga da Justiça eleitoral para agilizar o processo de votação. Quero informar ainda que caso ocorra qualquer empecilho, dificuldade ou dúvida na hora de votar, o eleitor procure o presidente da seção, a maior autoridade dentro da seção, que estará à disposição dos cidadãos para ajudar e explicar corretamente como funciona o processo de votação”, orientou o juiz eleitoral, confirmando que: “A Justiça Eleitoral está à disposição do eleitor e sempre fazendo um trabalho sério e comprometido com a lisura do processo eleitoral, para que toda sociedade possa exercer de forma plena sua cidadania e escolher seus dirigentes da nação”.