16h32
Fonte: Siga Mais
Um preso fugiu da cadeia pública de Adamantina no final da manhã desta sexta-feira (3), após o almoço, depois de agredir um carcereiro da unidade prisional. A fuga foi por volta de 11h30 e sua recaptura ocorreu por volta das 14h em Lucélia, onde reside e havia sido preso no dia anterior acusado de furto. Na cadeia de Adamantina ele aguardava a audiência de custódia junto ao Poder Judiciário.
Conforme apurou o SIGA MAIS, a audiência de custódia foi realizada por volta as 11h da manhã de hoje, situação habitual e prevista na legislação onde os presos são apresentado ao Poder Judiciário, que verifica sua integridade, as condições em que foi preso, e decide pela revogação ou manutenção da prisão. Neste caso, o juiz plantonista decidiu pela conversão da prisão em flagrante – ocorrida na data anterior – em prisão preventiva. Com a prisão mantida ocorre a transferência a um centro de detenção provisória do sistema penitenciário estadual na região.
A audiência de custódia ocorreu em uma sala apropriada para esses procedimentos, existente no interior da cadeia pública. Cerca de meia hora depois, após receber a alimentação do almoço, o preso teria se queixado de mau cheiro na cela e pediu que fosse retirado do local. Após o detento juntar os restos da refeição o carcereiro abriu a cela para remover lixo, quando foi agarrado pelo pescoço.
Os dois entraram em luta corporal. Em dado momento o preso atingiu o funcionário com os pés no peito, que caiu. Em seguida o detento fugiu do local. Ele deixou a cadeia e depois saltou o portão que dá acesso à rua, e desapareceu.
A equipe do plantão da Polícia Civil foi avisada e imediatamente iniciou diligências. Com auxílio de policiais civis e militares da cidade e região, o preso foi recapturado por volta das 14h por policiais civis em uma pastagem nas proximidades de Lucélia, onde reside, e reconduzido à cadeia de Adamantina.
No âmbito da Polícia Civil foi registrado boletim de ocorrência de fuga mediante violência, prevista no artigo 352 do Código Penal. O novo crime deve agravar sua situação inicial, quando preso por furto. Sua transferência ao sistema penitenciário deve ocorrer ainda hoje.
A pena por furto, conforme o artigo 155 do Código Penal, é de reclusão de um a quatro anos, e multa. Para o crime de fuga mediante violência, a pena é de detenção de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
O carcereiro sofreu ferimentos leves nos dedos da mão e relatou dores na região da virilha. O preso não apresentou lesões.